TJSP - 1004923-61.2017.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 08:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 23:05
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 13:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Fabiano de Castro Peres (OAB 350248/SP) Processo 1004923-61.2017.8.26.0356 - Inventário - Invtante: Luiz Fernando Gusella, Maria Regina Gusella Gonçalves, Bruno Forli Gusela -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA REGINA GUSELLA GONÇALVES e OUTROS, contra decisão de fls. 364, sustentando que houve contradição, obscuridade e omissão (fls. 366/374).
Juntou documentos (fls. 375/384).
Por r. decisão de fl. 386 foi deferido a expedição de mandado de levantamento para o pagamento das custas e que se aguardasse a comprovação do pagamento do ITCMD determinado à fl. 364.
Foi determinado o cumprimento da decisão de fl. 386 (fl. 389).
Nova manifestação das partes embargantes às fls. 392/394. É a síntese do necessário.
Pois bem.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Entretanto, no mérito, é o caso de acolhimento parcial.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, verifica-se que houve omissão em relação à analise dos pedidos formulados.
Fls. 356, item II: Em que pese o pedido formulado e a manifestação ministerial, é o caso de indeferimento do pedido formulado.
Isso porque embora a parte tenha alegado a urgência para levantamento dos valores (a diferença entre o valor inventariado e o valor constate em conta judicial vinculada a esses autos) não houve comprovação de urgência a justificar a concessão de antecipação de tutela.
Limitou-se a parte a afirmar que os valores se destinam a subsistência dos herdeiros, que um deles é deficiente e que os herdeiros contam com idade avançada, sem acostar documento comprobatório de eventual circunstância grave que aponte a necessidade imediata do numerário.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, inviável a acolhida do pedido.
Já no tocante à necessidade de pagamento do ITCMD com antecedência, reconsidero as decisões anteriores a respeito, pois fazendo uma análise detida dos autos, verifico que o somatório dos bens do arrolamento e sobrepartilha não ultrapassa o valor legal previsto no art. 664 do Código de Processo Civil, razão pela qual perfeitamente cabível a aplicação do art. 662, caput e §2º do mesmo diploma legal, ou seja, desnecessário o recolhimento deste tributo antecipadamente nestes autos.
Anote-se no feito a tramitação da sobrepartilha também pelo rito do arrolamento e a desnecessidade do recolhimento prévio do imposto.
Por fim, quanto ao pedido de levantamento de 20% para pagamento de honorários advocatícios, eis que esta questão já foi decidida e fundamentada à fl. 364.
Acrescento ao decidido apenas que não se desconhece o caráter alimentar da verba. É certo que tal condição confere à verba um benefício específico em sua execução, qual seja, a preferência no pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 , § 1º , da CRFB.
Entretanto, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não garante o levantamento do valor em sede liminar independente do preenchimento dos requisitos previstos no CPC.
Fosse assim, toda verba decorrente da fixação de honorários, em qualquer processo, automaticamente poderia ser levantada pelo patrono antes do término do procedimento, o que não se admite.
Ainda que se trate de verba alimentar, o levantamento antecipado do valor deve observar os requisitos do art. 300 do CPC, portanto, verossimilhança e circunstância fática que confira urgência para liberação imediata da verba.
Não se comprovou, porém, o preenchimento de tais requisitos no feito, razão pela qual é inviável a concessão da antecipação pleiteada.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para suprir as questões subscritas, conforme fundamentação acima exposta.
No mais, mantém-se a decisão tal como lançada.
Por fim, reitero o cumprimento da decisão de fl. 386, quanto a expedição de mandado de levantamento em favor da parte interessada, no valor de R$ 3.426,00, valor necessário ao pagamento das custas deste processo (formulário eletrônico à fl. 344).
Cumpra-se com presteza.
Comprovado o recolhimento das custas pendentes, tornem conclusos para análise da documentação a fim de efetivar a homologação da sobrepatilha.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 08:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 14:36
Processo Reativado
-
17/05/2023 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2021 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2021 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2020 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2020 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2020 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/04/2020 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2020 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2020 13:16
Homologada a Transação
-
23/03/2020 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2020 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2020 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2019 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2019 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2019 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2019 02:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2019 16:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 16:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2019 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2019 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2019 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2019 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2019 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2019 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2019 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2019 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2019 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2019 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2019 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2019 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2019 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2019 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2019 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2018 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2018 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2018 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2018 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2018 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2018 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2018 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2018 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2018 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2018 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2018 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2018 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2017 18:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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