TJSP - 1018681-47.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2024 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:16
Declarada incompetência
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:32
Ato ordinatório
-
24/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:48
Nomeado Perito
-
06/12/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1018681-47.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Aparecida Rangon -
Vistos.
Gratuidade de justiça concedida à requerente pelo egrégio Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:23
Decisão Determinação
-
21/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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