TJSP - 1513895-79.2022.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 11:07
Baixa Definitiva
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15/01/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Andrade Trento (OAB 466150/SP) Processo 1513895-79.2022.8.26.0196 - Execução Fiscal - Exectdo: Pedro Henrique Lameirao Fernandes -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: recolhidas.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 20:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2022 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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