TJSP - 1002337-20.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1002337-20.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Rodrigues Garcia - Não conheço da petição de fls. 74, à vista da incidência da preclusão temporal e consumativa.
Pela decisão de fls. 64/65 houve indeferimento dos benefícios da gratuidade/assistência judiciária e indeferimento do diferimento pelos fundamentos nela explicitados, fixando-se o prazo preclusivo de cinco dias para recolhimento das custas/taxa judiciária, sob cominação expressa de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Ficou expressamente consignado na referida decisão que virtual pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal.
Nada obstante, decorrido o prazo, foi deferido novo prazo improrrogável para cumprimento da decisão (fls. 71), novamente descumprido. É o relatório.
Não houve prévio recolhimento da taxa judiciária, nada obstante a eficácia preclusiva da decisão de fls. 64/65 e nada obstante deferimento de novo prazo improrrogável para cumprimento da decisão (fls. 71), novamente descumprido, a atrair a incidência do art. 507 do CPC, ensejando o desencadeamento da consequência inerente à ausência de pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, e considerando a eficácia preclusiva da decisão de fls. 64/65, julgo extinto o processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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28/06/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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