TJSP - 1007429-69.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2024 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 19:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 15:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/11/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 21:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2023 20:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamiris Vieira de Oliveira Santos (OAB 358988/SP) Processo 1007429-69.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlando Reinaldo Menezes Junior -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando nomeada a Advogada indicada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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