TJSP - 1007207-83.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:25
Homologada a Transação
-
21/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:16
Evoluída a classe de 39 para 30
-
08/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:37
Homologada a Transação
-
06/02/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dorathioto Rodriguez (OAB 356326/SP) Processo 1007207-83.2023.8.26.0048 - Inventário - Invtante: Aparecida da Silva Pinto Dorathioto, Maria de Fátima Dorathioto Rodriguez, Marisa Aparecida Dorathioto -
Vistos. 1.
Fls. 23: Ciente do recolhimento das custas processuais.
Anoto por oportuno, que quando das primeiras declarações deverá a parte autora corrigir o valor dado a causa e proceder o correto recolhimento das custas, se o caso. 2.Nomeio a requerente, APARECIDA SILVA PINTO DORATHIOTO, como inventariante, que fica intimado/a acerca do múnus que irá desempenhar, servindo a presente, devidamente assinada pelo nomeado e acompanhada dos documentos pessoais dos envolvidos, como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, para todos os fins de direito. 3.
Aguarde-se por 20 dias para a juntada dos documentos abaixo, que ainda não tenham sido juntados: (a) documentos pessoais e procuração de todos os herdeiros; (b) declaração de bens e herdeiros / primeiras declarações; (c) plano de partilha; (d) certidões negativas fiscais, inclusive da Secretaria da Receita Federal, em nome do de cujus (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federal, estadual e municipal); (e) certidão de inexistência de testamento; (f) certidão de existência de bens em nome do/a autor/a da herança; (g) declaração de inexistência de dívidas; (g) declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS (obtenção pela via virtual); (h) títulos de posse e/ou propriedade dos bens inventariados; (i) documentos hábeis a demonstrar o valor de mercado dos bens inventariados, para fins de recolhimento do imposto de transmissão de propriedade eventualmente devido (Lei Estadual nº 10.705/00, artigo 9º, § 1º). 4.
Desde já observo à parte que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios, que o recolhimento do ITCMD deve ser feito em até 180 dias da abertura da sucessão, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, e que a instrução processual integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual.
Anoto que eventual pedido de isenção ou o recolhimento do imposto causa mortis deverão ser feitos diretamente no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo competente ou, por via eletrônica, pelo site "www.pfe.fazenda.sp.gov.br". 5.
Este despacho, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para obtenção: I) dos documentos instrutórios junto ao INSS; II) de informações acerca de eventual saldo de FGTS/PIS junto à Caixa Econômica Federal; III) de informações sobre existência de verbas rescisórias junto à empresa empregadora; IV) para solicitação de saldos em contas e aplicações financeiras em nome do autor da herança junto às instituições bancárias situadas no país, observados os termos dos art. 1º, §3º, inciso V e art. 10 da Lei Complementar 105/2001, bem como do Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN, de 23/06/2015.
Anoto que a resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail institucional [email protected] no prazo de vinte dias do recebimento do protocolo junto à empresa ou instituição, o qual deverá ser comprovado em dez dias, com identificação da data e do recebedor, para análise de eventual crime de desobediência, sem prejuízo das demais cominações legais. 6.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. 7.
Desde já anoto que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios e que a instrução processual ágil e integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual.
Intime-se. -
28/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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