TJSP - 1000092-52.2022.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:20
Processo Reativado
-
23/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/04/2024.
-
19/01/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
30/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP) Processo 1000092-52.2022.8.26.0563 - Usucapião - Reqte: Aparecido Bueno Neto, Suely Leme -
Vistos.
Fls. 144-203: Ciente.
Melhor compulsando os autos, verifico que, em manifestação, o Sr.
Oficial Registrador informou que as buscas realizadas para identificar tabularmente o imóvel usucapiendo restaram infrutíferas.
Além disso, pontou que, conforme consta no instrumento particular de fls. 13-14, o imóvel corresponderia a parte daquele matriculado sob o n. 443, a qual já foi encerrado, tendo em vista procedimento de desmembramento.
Diante do cenário, informou não saber precisar em qual matrícula a área provavelmente está inserida (fls. 53-54).
Ato contínuo, intimada para esclarecer sobre a inclusão dos proprietários tabulares (fl. 125), a parte autora requereu o regular andamento do feito, uma vez que a matrícula consta inúmeros registros de averbações e constam muitas pessoas, ficando, em muitos casos, impossível a localização.
Diante da incerteza, restam dúvidas quanto à identificação correta da área e integração no polo passivo de todos os proprietários registrais do imóvel.
Com o objetivo de evitar futuras arguições de nulidades, sobreposições de área e afins, ABRA-SE nova vista à parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o meio de prova que deseja produzir (por exemplo: inclusão dos proprietários tabulares de todas as matrículas geradas com o procedimento de desmembramento e consequente citação; ou nomeação de perito para indicação de uma possível identificação mais precisa através de perícia).
Caso necessário para análise das possibilidades, formule pedido quanto à abertura de novo prazo para o CRI, a fim de indicação dos proprietários tabulares.
Cumpre anotar, desde já, que a integração no polo passivo de todos os proprietários tabulares trata-se de litisconsórcio passivo necessário e somente em casos excepcionais em que há decisões do E.
TJSP dispensando a participação de todos os condôminos constantes na matrícula, observando tão somente os confrontantes diretos.
Todavia, a referida dispensa é deferida em casos específicos, nos quais, além de uma extensa área e dezenas de condôminos, há esgotamento dos meios para localização o que não se vislumbra no caso aqui em apreço, que, além da ausência de tentativas, não há sequer indicação dos proprietários das matrículas abertas com o procedimento de desmembramento (Av. 32/443, fl. 76).
Sendo assim, neste momento, não justifica que se dispensem notificações de quem vier a ser afetado pela usucapião, pois a regra fundamental em qualquer procedimento realizado em contraditório é de que seja dada ciência a quem quer que possa ser atingido pela decisão final.
Ademais, a citação dos aludidos proprietários tabulares é medida de rigor, porquanto uma nulidade por falta de citação é insanável e passível de vício que pode macular a própria coisa julgada material, prejudicando, inclusive, os requerentes da presente ação.
Em casos semelhantes, assim vem decidindo o E.
TJSP: Agravo de instrumento.
Ação de usucapião.
Decisão que determinou a inclusão no polo passivo de todos os proprietários tabulares e condôminos/compossuidores do imóvel usucapiendo.
Inconformismo.
Descabimento.
Necessidade de integração no polo passivo de todos os proprietários registrais do imóvel e possuidores do imóvel usucapiendo.
Litisconsórcio passivo necessário.
Art. 115, I, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2082996-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bento do Sapucaí -Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2023; Data de Registro: 05/05/2023) destaquei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião ordinária.
Insurgência em face da decisão que indeferiu a pronta realização das citações pendentes por edital.
Não acolhimento.
Defesa a adoção da excepcional medida, antes do esgotamento das diligências necessárias, como corretamente assinado.
O fato de existir potencial litisconsório passivo multitudinário não é hábil a tergiversar a ordem, mormente se narrada potencial falha de registros e sobreposição de áreas.
Juízo de origem a quem compete velar pela regularidade do relevante ato, até mesmo a evitar futura arguição de nulidade em detrimento de todo o processado, ainda que a duas penas.
Patente detido estudo do feito.
Bem fundamentado decisum passível de ser fluidamente prestigiado.
Precedentes deste Egrégio Tribunal.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2070903-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023) destaquei.
Desse modo, estes deverão integrar o polo passivo da demanda.
Ressalta-se, por fim, que, com o presente despacho, não há reconhecimento de viabilidade de citação de todos os proprietários tabulares (os quais ainda sequer foram indicados), mas apenas afirmação de que, diante da inexistência de qualquer tentativa, não justifica que se dispensem as citações.
Posteriormente, em caso de comprovação de inviabilidade, o pedido poderá ser reapreciado.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:36
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500239-83.2023.8.26.0628
Justica Publica
Gilson Reis de Souza
Advogado: Vitoria Alvim Mercez Casimira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 11:30
Processo nº 1000837-18.2017.8.26.0301
Prefeitura Municipal de Jarinu
Espolio Geronimo G. A. G./ Espolio Oriel...
Advogado: Janaira Martins Guirro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:36
Processo nº 1012135-76.2023.8.26.0016
Fernando Luis Schuler
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Emmanuelle da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 07:01
Processo nº 1025906-93.2022.8.26.0554
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jean Carlos da Silva
Advogado: Daniel Pereira Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 10:23
Processo nº 1025906-93.2022.8.26.0554
Jean Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Pereira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 22:01