TJSP - 1024457-16.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/06/2024 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Braga Muniz (OAB 415099/SP) Processo 1024457-16.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: Fabio Henrique Silva Sebastião, Mayna Cristina da Silva - 1.
Recebo a petição de fls. 23/28 como emenda à inicial.
Anote-se o valor da causa. 2.
Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 01/07 e 23/28 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C.
Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 3.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 4.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao cartório de registro Civil competente, nos termos do Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquive-se com as formalidades legais. -
23/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:56
Homologada a Transação
-
18/07/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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