TJSP - 1019212-68.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:54
Decisão Determinação
-
09/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2024 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:21
Decisão Determinação
-
23/04/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 06:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1019212-68.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:59
Decisão Determinação
-
02/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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