TJSP - 1022699-02.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
03/09/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP) Processo 1022699-02.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - LitisPas: Município de Ribeirão Preto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação a transferência do impetrante na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança.
Não há custas processuais.
Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. -
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:41
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
12/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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