TJSP - 0003406-23.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003406-23.2023.8.26.0099 (processo principal 1003818-34.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia Almeida da Silva - Ótica Paraiso dos Óculos e outros - Tornem sem efeito os documentos de fls. 99/105 uma vez que, conforme esclarecido pela exequente, foram juntados aos autos por equívoco.
No mais, aguarde-se decisão definitiva do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), MARIA INALVA DA SILVA (OAB 383985/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 14:07
Autos no Prazo
-
10/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:28
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP), Maria Inalva da Silva (OAB 383985/SP) Processo 0003406-23.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Almeida da Silva - Exectdo: Ótica Paraiso dos Óculos - Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 20), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024206-79.2023.8.26.0576
Adriele Soares Novo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Raphael Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 12:19
Processo nº 1002100-97.2023.8.26.0229
Gilson Silva Gomes
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 11:27
Processo nº 1002100-97.2023.8.26.0229
Gilson Silva Gomes
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 13:30
Processo nº 1023940-60.2022.8.26.0016
Tatiana Maria de Curtis Braz de Menezes ...
Visual Turismo LTDA.
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 17:27
Processo nº 1505054-23.2017.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Edison Natal Gothardo
Advogado: Vinicius Jose dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2017 18:25