TJSP - 1006942-57.2022.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana Pinheiro Bautz (OAB 341645/SP), Elisete Eugenia dos Santos (OAB 432625/SP) Processo 1006942-57.2022.8.26.0229 - Guarda de Família - Reqte: Gabriela Cristina Vieira - Reqda: Eliza Julia Menezes -
Vistos.
G.C.V. ajuizou a presente Ação de Guarda de Família - Guarda em face de E.J.M. e M.E.M., requerendo a guarda unilateral das crianças em tela, alegando, em síntese, que é irmã das menores e que a genitora faleceu em 16/05/2022, sendo a única responsável.
Nomeado curador especial para as menores, que contestou por negativa geral (fls. 52/54).
O Ministério Público opinou pela procedência da ação (págs. 63/64). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A causa comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Constitui a tutela, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, forma de colocação da criança ou do adolescente em família substituta (art. 28, ECA).
A tutela pressupõe a prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar e implica o dever de guarda (artigo 36, parágrafo único, ECA).
Com efeito, nos termos do Código Civil, coloca-se o filho menor de 18 anos em tutela, dentre outras hipóteses, com o falecimento dos pais (artigo 1.728, I, primeira parte, Código Civil).
Pelos documentos acostados, percebe-se que a genitora das infantes vieram a óbito.
A requerente, por sua vez, é irmã das adolescentes da infante, de modo que ela continuará a viver no seio de sua família.
Ademais, verifica-se que a requerente é responsável pelas infantes há 01 ano e detém condições de exercer a tutela.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de conferir a guarda definitiva das crianças E.J.M e M.E.M em favor da requerente.
Não são devidas verbas sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda definitivo à parte autora e Certidão de Honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio DPE/OAB.
Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2022 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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