TJSP - 1002007-94.2023.8.26.0404
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/02/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1002007-94.2023.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Carmo Luis -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.
Cite-se a Fazenda Estadual para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int. -
24/08/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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