TJSP - 1026608-98.2022.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/05/2025 15:41
Documento Juntado
-
07/05/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:30
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
12/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 02:01
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:08
Apelação/Razões Juntada
-
06/02/2025 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:39
Petição Juntada
-
30/01/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:17
Embargos de Declaração Juntados
-
08/01/2025 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:00
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
16/12/2024 09:22
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 17:29
Alegações Finais Juntadas
-
09/12/2024 16:07
Petição Juntada
-
04/12/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 11:02
Termo de Audiência Expedido
-
13/11/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 13:47
Petição Juntada
-
11/10/2024 17:26
Petição Juntada
-
11/10/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 02:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:09
Petição Juntada
-
11/09/2024 21:47
Especificação de Provas Juntada
-
11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 18:36
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
20/08/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
17/08/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 10:56
Petição Juntada
-
05/07/2024 18:24
Petição Juntada
-
05/07/2024 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:47
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:05
Documento Juntado
-
03/07/2024 10:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2024 17:29
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
01/07/2024 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2024 14:13
Documento Juntado
-
19/06/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/06/2024 18:55
Mandado Expedido
-
08/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2024 15:14
Documento Juntado
-
21/03/2024 11:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:35
Mandado Expedido
-
05/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 16:42
Petição Juntada
-
13/12/2023 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2023 10:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 10:23
Ofício Expedido
-
07/12/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
25/08/2023 19:59
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Felipe Barbarini Sierra (OAB 368584/SP) Processo 1026608-98.2022.8.26.0405 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: João Naves Neto -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
24/08/2023 02:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:38
Petição Juntada
-
17/08/2023 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:18
Contestação Juntada
-
18/07/2023 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2023 10:35
Mandado de Citação Expedido
-
29/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:55
Petição Juntada
-
28/03/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2023 22:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/02/2023 17:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2022 16:49
Mandado de Citação Expedido
-
30/09/2022 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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