TJSP - 1007625-02.2019.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 21:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Francisco Prates (OAB 361759/SP) Processo 1007625-02.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thalita Ribeiro da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada por T.R. da S. em face de M. de A., para o fim de RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL das partes no período compreendido entre os anos de 2008 a 2019, bem como DECLARAR a sua DISSOLUÇÃO; para fixar a guarda unilateral dos menores em benefício da genitora e regime de visitas nos termos da petição inicial.
A partilha dos bens e das dívidas se dará na forma prevista na fundamentação.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alimentos à filha menor, para o fim de condenar a parte ré a pagar à filha menor prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos os vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios IR, INSS e verbas indenizatórias), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1 salário mínimo, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego, a contar da citação, prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes.
O pagamento deverá ser feito mediante depósito dos valores em conta bancária em nome da representante legal da menor, valendo, nesta hipótese, o comprovante de depósito como recibo.
Defiro a expedição de ofício à empregadora, caso o requerido trabalhe com vínculo empregatício.
Considerando que se trata de processo necessário, precisamente porque destinado a regularizar situação de fato, não obstante a revelia da ré, deixo de condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais, porque, ao não resistir à pretensão deduzida, dá azo à não incidência do princípio da causalidade.
Fixo os honorários do patrono nomeado conforme convênio DPE/OAB (págs. 13).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, arquivando-se os autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 22:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2021 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2021 06:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2021 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2021 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2021 20:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2021 20:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2021 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2020 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2020 11:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2020 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2020 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2020 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2020 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2020 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2020 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2020 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2020 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2020 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2020 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2020 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2020 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2020 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2019 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2019 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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