TJSP - 0006526-29.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Peixoto (OAB 235830/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) Processo 0006526-29.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Massateru Murakami -
Vistos.
Em respeito ao contraditório, manifeste-se a SPPREV sobre os embargo de declaração.
Intime-se. -
28/08/2023 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Peixoto (OAB 235830/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) Processo 0006526-29.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Massateru Murakami -
Vistos.
Não prospera a pretensão do exequente no que diz respeito à obrigação de fazer.
Inequívoco o entendimento de que a revalorização diz respeito ao direito do inativo perceber os mesmos valores pagos aos inativos, contudo, o padrão a ser observado é aquele em que a gratificação era paga quando o policial militar estava em atividade.
Nesse sentido: Ação Rescisória Policial militar Gratificação de representação incorporada Reenquadramento de acordo com a graduação atual (sargento PM), diversa daquela exercida quando da incorporação da vantagem (cabo e soldado PM) Violação manifesta à norma jurídica Ocorrência Promoção obtida após a incorporação, alcançada especificamente ao se inativar Artigo 2.º da Lei Complementar estadual nº 813/1996 determina a revalorização da gratificação incorporada "de acordo com a vantagem que deu origem à incorporação" Acórdão desconstituído em sede de juízo rescindente, negado provimento ao recurso de apelação em sede de juízo rescisório.
Ação rescisória julgada procedente, com determinação (TJSP;Ação Rescisória 2192407-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023) grifei.
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (MILITAR).
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO À ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS SALARIAIS.
POSSIBILIDADE.
A Turma Especial de Direito Público deste Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2178554-93.2018.8.26.0000, entendeu pela aplicabilidade da Lei Complementar 813/96 aos integrantes de Assessoria da Polícia Militar a outro órgão ou Poder, tendo em vista que o referido Diploma Legal não distinguiu a procedência da gratificação de representação.
Incorporação ao RETP.
Impossibilidade.
A Turma Especial de Direito Público, porém, no julgamento dos Embargos de Declaração 2178554-93.2018.8.26.0000/50000, assentou também que a incorporação não repercute no RETP.
Reconhecimento do direito à evolução da gratificação de representação incorporada.
Reajuste que deve se dar com base no padrão vigente para o mesmo cargo da ativa em que se deu a incorporação.
Lei Complementar 813/96 (art. 2º).
Sentença parcialmente reformada.
Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos (TJSP;Apelação / Remessa Necessária 1038040-11.2019.8.26.0053; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023) grifei.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a execução da obrigação de fazer.
Sucumbente, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$500,00.
Manifeste-se o exequente acerca de eventual obrigação de pagar.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
24/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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24/05/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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