TJSP - 1001996-65.2023.8.26.0404
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP) Processo 1001996-65.2023.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Alves Dutra -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.
Cite-se a Fazenda Estadual para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int. -
24/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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