TJSP - 1032831-60.2019.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032831-60.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Fundação Armando Alvares Penteado em face da sentença de fls. 214/215.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmanda em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Os embargos de declaração interpostos devem rejeitados.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526).
Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo o embargante no enfrentamento da questão de fundo da decisão, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação da sentença.
Ademais, todas as questões apontadas nos presentes embargos de declaração foram apreciadas na sentença.
Decorre da lógica que, ao se acolher determinado argumento na fundamentação, estão rejeitados aqueles que lhe são contrários, não havendo necessidade de se reportar a todos eles.
Este continua a ser o entendiumento do STJ: É cediço, no STJ, que o Juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (STJ - AgRg no REsp 1262677 / PE, 1ª Turma, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Dje 26.10.2016).
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
02/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:42
Mudança de Magistrado
-
07/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP) Processo 1032831-60.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação Armando Alvares Penteado - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s), sem o devido cumprimento.
Nada Mais. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2023 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2023 22:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:55
Mudança de Magistrado
-
11/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 00:50
Suspensão do Prazo
-
22/03/2022 10:26
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 14:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 06:44
Proferido Despacho
-
20/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 20:27
Proferido Despacho
-
24/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
07/05/2021 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 09:41
Proferido Despacho
-
27/01/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 19:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2020 12:10
Expedição de Carta.
-
10/12/2019 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2019 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2019 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 11:45
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 15:52
Decisão
-
24/09/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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