TJSP - 1001829-48.2023.8.26.0404
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 15:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/04/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 12:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/02/2024 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 10:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 11:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago dos Santos Carvalho (OAB 309929/SP) Processo 1001829-48.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Aparecida Miguel de Abreu -
Vistos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação em tantos bens quanto bastem para a garantia do débito executado.
Independentemente de garantia o Juízo, intime-se a parte executada para que compareça à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 09 de outubro de 2023, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual, através da ferramenta Teams, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente.
No cumprimento do mandado de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, se o caso, classifique o(s) mandado(s) como "urgente" ou "urgente-plantão",para que se aproveite integralmente o próximo ato.
Nessa hipótese, desde já, fica autorizado o compartilhamento do mandado, nos termos do art. 1.091-A das NSCGJ e Comunicado Conjunto 248/2023.
Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03.
Intime-se. -
24/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006488-04.2023.8.26.0048
Lito Comercio de Embalagens LTDA.
Serralheria Tiago Pedroso Goncalves de S...
Advogado: Claudio Rodrigues Pitta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 17:03
Processo nº 0002735-95.2023.8.26.0229
Luiz Przybyczki
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Martinez Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2021 13:33
Processo nº 0007426-97.2023.8.26.0506
Joao Marcelo Bonete
Philip Cesar Ismene Figueira Polak
Advogado: Leonardo Augusto Garson de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2021 18:40
Processo nº 1000745-82.2023.8.26.0510
Tamiris Kaiser Ramos
Warless Coelho da Silva
Advogado: Guilherme Nardin Fiochi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 15:23
Processo nº 1018821-07.2022.8.26.0344
Miriam Silva Botelho Pereira
Centro Educacional Diretiva Eireli EPP
Advogado: Marcio Pansieri de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00