TJSP - 1020994-17.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:55
Apensado ao processo
-
07/05/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Verissimo do Bomfim (OAB 320933/SP), Gabriella Rodrigues do Bomfim (OAB 460783/SP) Processo 1020994-17.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Plinio de Souza - Vistos, Defiro o trâmite prioritário e os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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