TJSP - 1005519-86.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2024 02:45:00, 4ª Vara Cível.
-
20/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2024 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
12/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 05:34
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/09/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilena Aparecida Silveira (OAB 111639/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP) Processo 1005519-86.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Benedita Pinheiro - Reqda: Benedita Aparecida Pinheiro Valinhos, Manoel Valinhos -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelos reconvintes, tenho que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações.
Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar.
Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito.
Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada.
Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção do processo reconvencional, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:26
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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