TJSP - 0004767-46.2021.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004767-46.2021.8.26.0099 (processo principal 1004827-02.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vale das Águas Residencial - Luiza Russo Braga Silva - - Pietra Russo Braga Silva, representada pelos pais - - Rosângela Russo e outro -
Vistos.
Ciência às partes do teor do Acórdão de fls. 392/397.
Pedido de justiça gratuita Para fins de efetividade de acesso à justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União estabeleceram como pessoa hipossuficiente aquela pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução CSDPU nº 85 de 1.2.2014, bem como na Deliberação do CSDP nº. 137 de 25.9.2009: Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014). (apud: TJSP; Apelação Cível 0010091-56.2017.8.26.0099; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2013; Data de Registro: 08/02/2019).
No caso em apreço, em declaração de imposto de renda existe a informação de que o total de rendimento tributáveis está no valor de R$ 30.000,00 (fls. 348) para o executado Jefferson Braga Bezerra Silva e R$ 40.000,00 (fls. 357) para a executada Rosângela Russo Braga Silva; no entanto, esse rendimento mensal diverge dos seus gastos mensais de cartão de crédito (fls. 366/370).
Com efeito, no mês de junho de 2.025 teve um gasto de R$ 3.118,99.
O extrato bancário juntado às fls. 361/365 informa o recebimento de pix nos valores de R$ 3.000,00 e intensa movimentação financeira.
Nessas circunstâncias não é verossímil a alegação de hipossuficiência financeira alegada, ao contrário tudo indica que a autora têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Sendo assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos executados.
No mais, o exequente já informou que não tem interesse nas propostas de acordo apresentadas pelos executados.
Entretanto, caso o exequente tenha intenção na realização de acordo poderá apresentar contraproposta nos autos.
Prossiga-se com a execução, com a avaliação do bem imóvel penhorado.
Defiro a avaliação por oficial de justiça (CPC art. 870), considerando que a avaliação do bem penhorado não encerra nenhuma complexidade, não demandando conhecimento especializado.
Deverá o oficial de justiça elaborar laudo circunstanciado, atendendo ao disposto no art. 872 do CPC no que couber.
Advirto as partes que na hipótese do oficial não se sentir apto ou houver impugnação justificada a respeito do valor atribuído ao bem, o juízo poderá nomear avaliador, desde que haja real necessidade de avaliação com maior rigor técnico.
Após, intimem as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias.
Eventual impugnação deverá estar fundamentada em prova documental plausível, sob pena não acolhimento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL PARODI FERRARESSO (OAB 434463/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), RAFAEL PARODI FERRARESSO (OAB 434463/SP), RAFAEL PARODI FERRARESSO (OAB 434463/SP), RAFAEL PARODI FERRARESSO (OAB 434463/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), ANA LUCIA CHAVES ALEM (OAB 126416/SP) -
02/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 06:49
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Massamiti Itano Junior (OAB 262060/SP) Processo 0004767-46.2021.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Vale das Águas Residencial - O bem imóvel está registrado em nome de Pietra e Luiza.
Não há certeza se Luíza atingiu a maioridade civil para recebimento da carta de citação/intimação.
Todavia, com relação à intimação de Pietra, ela não tem legitimidade, por não ser sua representante legal.
Assim, antes de apreciar o pedido de fls. 135/136, deverão as intimações das proprietárias tabulares para pagarem o débito serem refeitas, devendo o Oficial de Justiça se certificar da idade de Luiza, intimando-a, se o caso, e com relação à Pietra, deverá ser intimada na pessoa de seu representante legal, Jefferson Braga Bezerra Silva e/ou Rosângela Russo Braga Silva.
Expeça-se mandado.
Int. -
23/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 19:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2022 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:37
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:36
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:38
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2022 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 19:12
Decisão
-
30/11/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 18:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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