TJSP - 1020716-16.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
12/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 00:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samara de Souza Alves Dias (OAB 350214/SP) Processo 1020716-16.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Gomes de Azevedo - Decisão:
Vistos.
Defiro assistência judiciária e trâmite prioritário para o autor.
Anote-se.
Por se cuidar de desconto em benefício previdenciário, a tutela antecipada é plenamente reversível, e a qualquer tempo, se demonstrada a relação jurídica, os descontos podem retornar.
E como não se obriga a parte autora a fazer prova negativa, de que não contratou, e ainda a verossimilhança pela mais do que reiterada fraude em aposentadorias para empréstimos fictícios, muito vista em outros processos, defiro a tutela antecipada para cessação dos descontos, ressalvada ulterior análise depois da defesa.
Sem prejuízo, todavia, esclareça a parte autora se, mesmo contra sua vontade, recebeu algum numerário depositado por conta do alegado empréstimo não solicitado.
Sem prejuízo também, como o esclarecimento não é imprescindível em termos de causa de pedir, desde já cite-se o réu por carta.
Esta decisão interlocutória assinada digitalmente vale como ofício para que o INSS faça cessar os descontos mensais de R$* no benefício do autor em favor do Banco *.
Cabe ao autor o encaminhamento ao INSS, e comprovar nos autos o protocolo.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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