TJSP - 1015418-41.2022.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 20:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1015418-41.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida no valor de R$ 60.814,57, atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Anoto desde já que, não havendo pagamento no prazo supra, serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluí-las nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificada pelo Sr.
Meirinho (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital previsto no art. 830, § 2,º, deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).
Não efetuado o pagamento do débito, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça promoverá, de imediato, caso requerido pelo exequente, a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) a indica-los, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O(s) exequente(s) fica(m) desde logo ciente(s) de que, caso não localizados o(s) executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, documento este que também servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Consigno que fica desde já autorizada a emissão da certidão, acaso requerida.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC.
PRAZO PARA EMBARGOS: O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado positivo aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, feito este que deverá ser instruído com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231).
Os embargos manifestamente protelatórios poderão ser rejeitados liminarmente (CPC, art. 918, par. ún.).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, arbitramento de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 21:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:32
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
25/07/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 23:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 19:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/06/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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