TJSP - 1007915-30.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/06/2024 13:28
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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12/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2024 14:11
Conclusos para Sentença
-
18/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:36
Decurso de Prazo
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22/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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05/10/2023 17:08
Carta de Intimação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ferracini Escardoveli (OAB 426542/SP) Processo 1007915-30.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Henrique de Abreu Gomes, Edilene Nascimento de Araújo -
Vistos.
Os documentos juntados não conferem plausibilidade ao direito alegado.
O direito debatido reclama a análise do contrato e justificativas de eventual descumprimento, de modo que a análise merece cognição aprofundada.
Também não há risco de dano irreparável.
Melhor, assim, que se aguarde ao menos a análise das teses levantadas pela ré, mediante regular contraditório, para que à luz de novos elementos possa ser reapreciado o cabimento do pleito provisório, se o caso.
Destarte, por ora, não há nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado.
No mais, excepcionalmente, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.
Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Int. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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