TJSP - 1007794-02.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 15:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
20/03/2025 11:07
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 08:26
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 07:58
Certidão Juntada
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02/12/2024 11:37
Carta de Intimação Expedida
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02/12/2024 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
10/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/08/2024 15:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/08/2024 15:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/08/2024 15:12
Ofício Juntado
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21/11/2023 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/11/2023 10:50
Mandado Juntado
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13/11/2023 15:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/10/2023 12:44
Mandado Expedido
-
19/10/2023 12:43
Mandado Expedido
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paula Campos (OAB 72269/SP) Processo 1007794-02.2023.8.26.0438 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Bachiegga Motos Ltda.-me, Ricardo Bachiegga - Por tempestivo, recebo os embargos de terceiro em seus regulares efeitos para discussão, suspendendo os atos executórios somente em relação ao bem objeto dos embargos, veículo motocicleta marca Honda BIZ 125 EX, ano 2014/2015, cor branca, placa: FVU 4655, CHASSI: 9C2JC4830FR026010, Renavan: 103.094.6695, ficando indeferido, por ora, o pedido liminar de desbloqueio da transferência, uma vez que será analisado com o mérito.
Cite-se e intime-se o embargado, pelo DJE na pessoa de seu(sua) advogado(a), ou pessoalmente caso não seja representado por advogado, para impugnação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos articulados.
Certifique-se no feito de execução (feito n.º 0003817-53.2022.8.26.0438) a interposição dos embargos e a suspensão acima determinada.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. (Art. 677 § 3º CPC).
Int. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:37
Petição Juntada
-
09/08/2023 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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