TJSP - 1037628-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:11
Expedição de documento
-
10/01/2025 16:47
Expedição de documento
-
10/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
26/09/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 22:31
Publicação
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
20/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:37
Conclusos
-
06/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:04
Remetidos os Autos
-
04/06/2024 16:00
Expedição de documento
-
16/05/2024 02:22
Publicação
-
15/05/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
14/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:50
Conclusos
-
14/05/2024 11:49
Conclusos
-
26/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
25/04/2024 02:05
Publicação
-
24/04/2024 13:40
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:18
Conclusos
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23/04/2024 17:35
Petição Juntada
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04/04/2024 00:13
Publicação
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03/04/2024 00:47
Remetidos os Autos
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02/04/2024 18:37
Julgada improcedente a ação
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02/04/2024 11:00
Expedição de documento
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05/03/2024 14:20
Conclusos
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07/02/2024 11:38
Conclusos
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05/12/2023 15:18
Conclusos
-
27/11/2023 22:02
Ato ordinatório
-
23/11/2023 17:45
Petição Juntada
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15/11/2023 03:25
Publicação
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14/11/2023 06:08
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:13
Conclusos
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03/11/2023 16:45
Petição Juntada
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11/10/2023 17:25
Petição Juntada
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11/10/2023 03:29
Publicação
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10/10/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório
-
26/09/2023 23:25
Petição Juntada
-
22/09/2023 04:00
Documento Juntado
-
11/09/2023 10:05
Expedição de documento
-
30/08/2023 06:04
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1037628-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerlivaldo Jose da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil).
No caso, em análise perfunctória, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, vez que, à luz do princípio da autonomia da vontade, ninguém é obrigado a contratar, e, uma vez contratando, pacta sunt servanda.
De outra parte, o autor não nega a existência do negócio jurídico, e, embora haja possibilidade de intervenção judicial para corrigir eventuais desequilíbrios e abusividades na relação, até que seja formado o contraditório, salvo manifesta ilicitude, o ato jurídico perfeito há de ser preservado.
Por outro lado, é possível inferir do item "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO", do instrumento de fl. 47, a previsão de cobrança dos valores e taxas questionados na inicial.
Nesse contexto, não sendo crível que, somente agora a parte autora tenha notado severo ilícito na execução da avença, a fim de justificar o pedido liminar, reputo ausente o perigo de dano ou risco de comprometimento da utilidade do provimento final.
Destarte, ausentes elementos de convicção favoráveis ao pleito, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Cite-se, por carta, ficando a requerida advertida que o prazo para apresentação de resposta é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, pena de revelia.
Tendo sido indeferida a liminar, retire-se a tarja de identificação de urgência do feito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 17:06
Conclusos
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25/08/2023 12:53
Expedição de documento
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25/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:52
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 12:52
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 11:46
Remetidos os Autos
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24/08/2023 01:47
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1037628-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerlivaldo Jose da Silva -
Vistos.Tendo a parte autora ajuizado a ação no foro de seu domicílio, verifica-se que, sendo residente em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, o feito foi erroneamente distribuído no Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), inobservada a competência absoluta daquele para o seu processamento.Assim considerando, declino de ofício da competência deste Juízo para o processamento do presente feito, determinando a sua redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Mimosa, procedendo a serventia às anotações de estilo.
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023 -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
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22/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:47
Conclusos
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22/08/2023 11:46
Conclusos
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18/08/2023 14:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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