TJSP - 1010204-40.2020.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 12:45
Decurso de Prazo
-
13/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:47
Ato ordinatório
-
12/03/2025 11:08
Petição Juntada
-
30/08/2024 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 09:14
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 19:03
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:46
Petição Juntada
-
18/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:13
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:32
Documento Juntado
-
11/06/2024 13:35
Petição Juntada
-
05/06/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 17:46
Petição Juntada
-
08/05/2024 11:57
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 17:39
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 17:06
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 10:35
Petição Juntada
-
28/03/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:04
Auto de Penhora Juntado
-
19/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:33
Petição Juntada
-
06/02/2024 17:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:35
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 10:18
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 14:47
Petição Juntada
-
03/11/2023 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 09:46
Petição Juntada
-
18/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:07
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:52
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:12
E-mail expedido juntado
-
28/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ermelio Leiteiro Junior (OAB 276475/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) Processo 1010204-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.s.screen Serigrafia Eireli - Exectda: Angela Masali -
Vistos. 1- Homologo o laudo pericial (fls. 225/257). 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Guilherme Eduardo Stutz Toporoski ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 06:26
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 17:51
Petição Juntada
-
20/07/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/07/2023 15:17
Petição Juntada
-
04/04/2023 15:48
Documento Juntado
-
04/04/2023 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2023 15:48
Petição Juntada
-
27/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:08
Petição Juntada
-
25/01/2023 14:07
Documento Juntado
-
25/01/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:46
Petição Juntada
-
15/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 09:43
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 17:16
Petição Juntada
-
02/09/2022 16:59
Documento Juntado
-
02/09/2022 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 09:44
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 22:45
Conclusos para Sentença
-
28/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:43
Petição Juntada
-
03/06/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:59
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:23
Petição Juntada
-
25/05/2022 06:01
AR Negativo Juntado - Recusado
-
13/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 09:46
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 07:34
Carta de Intimação Expedida
-
11/05/2022 19:35
Conclusos para Sentença
-
10/05/2022 14:52
Documento Juntado
-
10/05/2022 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 20:53
Petição Juntada
-
05/04/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
01/04/2022 16:25
Decisão
-
01/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2022 12:16
Apensado ao processo
-
17/02/2022 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/11/2021 19:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/11/2021 19:14
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2021 14:39
Apensado ao processo
-
12/11/2021 12:17
Contrarrazões Juntada
-
21/10/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 19:06
Apelação/Razões Juntada
-
21/09/2021 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 09:52
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 09:08
Julgada improcedente a ação
-
16/09/2021 16:49
Conclusos para Sentença
-
16/09/2021 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2021 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:29
Petição Juntada
-
08/09/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 18:26
Remetido ao DJE
-
02/09/2021 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 15:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/08/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 08:25
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 17:02
Proferido Despacho
-
19/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:01
AR Positivo Juntado
-
18/08/2021 15:00
AR Positivo Juntado
-
18/08/2021 15:00
AR Positivo Juntado
-
18/08/2021 15:00
AR Positivo Juntado
-
18/08/2021 15:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2021 19:57
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2021 19:57
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2021 19:57
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2021 19:54
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2021 19:54
Carta de Intimação Expedida
-
14/07/2021 15:08
Petição Juntada
-
12/07/2021 11:02
Termo Expedido
-
08/07/2021 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 07:57
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 15:30
Ato ordinatório
-
28/04/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 18:59
Remetido ao DJE
-
13/04/2021 17:46
Decisão
-
13/04/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 08:33
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 15:37
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
15/03/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 23:25
Ato ordinatório
-
09/03/2021 23:15
Documento Juntado
-
20/02/2021 08:17
Documento Juntado
-
14/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/07/2020 10:08
AR Positivo Juntado
-
23/06/2020 12:19
Carta Expedida
-
19/06/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 16:48
Remetido ao DJE
-
16/06/2020 13:36
Proferido Despacho
-
15/06/2020 18:46
Certidão Juntada
-
15/06/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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