TJSP - 1000803-69.2023.8.26.0483
1ª instância - Juizado Especial Civel de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
29/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
19/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Oberlaender Neto (OAB 204346/SP), Samuel Laia (OAB 424147/SP), Marcelo Alves Feitosa (OAB 432421/SP) Processo 1000803-69.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alonso Teles dos Santos - Exectdo: Luiz Augusto Bispo - Inicialmente, em que pese não tenha o executado se insurgido por meio de embargos à execução, trata-se de matéria de ordem pública, razão pela qual passo a examiná-la.
De acordo com a previsão do art. 59, da Lei nº 7.357/85, a ação de execução para cobrança do cheque prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação.
Assim, a contagem do prazo da prescrição haverá de ser feita a partir do fim do prazo para apresentação do cheque.
Este prazo, segundo a legislação pertinente, é de trinta ou sessenta dias contados da emissão, conforme seja o cheque emitido em uma praça para ser pago na mesma ou em outra praça (art. 33 da legislação supracitada).
In casu, o prazo para apresentação do cheque era de trinta dias, pois emitido na mesma praça em que deveria ser pago, a despeito de ter sido pós-datado para 01/10/22, e efetivamente apresentado em 18/01/2023 (fls. 09/10).
Nesse diapasão, tendo sido emitido o cheque em 26/08/2022, o prazo para apresentação venceu em 26/09/2022, que é o termo inicial do prazo prescricional semestral.
O cheque, portanto, estaria prescrito em 26/03/2023.
Ocorre que a presente ação foi ajuizada em 17/03/2023, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional (fls. 01/04).
Destarte, não há se falar em extinção da demanda em decorrência da prescrição, fenômeno não ocorrido na hipótese em exame.
Vejamos a jurisprudência: "AÇÃO DE EXECUÇÃO Cheque Exceção de pré-executividade Alegação de ausência de título executivo e prescrição da pretensão executiva Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade Insurgência do executado Descabimento A aposição de nova data para a apresentação do cheque, o denominado cheque pós-datado, não desnatura o cheque como título executivo, nem mesmo se apresentado anteriormente ao prazo estipulado pelas partes Os elementos dos autos revelam que a ação de execução foi ajuizada antes do esgotamento do prazo prescricional Inteligência dos artigos 33, 47 e 59 da Lei n° 7.357/1985 e 202, inciso III, do Código Civil Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2197056-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022) grifei. "Títulos de crédito (cheque).
Ação monitória.
Determinação de emenda da petição, para exclusão do avalista do polo passivo, sob o fundamento de que a prescrição do cheque extingue o aval.
Reforma.
Cheque que não perdeu sua força executiva.
A ação de execução para cobrança do cheque prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação.
A contagem do prazo da prescrição haverá de ser feita a partir do fim do prazo para apresentação do cheque.
No caso concreto, o prazo para apresentação do cheque era de trinta dias, pois emitido na mesma praça em que deveria ser pago.
Nesse panorama, tendo sido emitido o cheque em 25/11/2022, o prazo para apresentação venceu em 25/12/2022, que é o termo inicial do prazo prescricional semestral.
O cheque estaria prescrito em 25/06/2023.
Sucede que a ação foi ajuizada em 06/06/2023, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional.
Não há falar em extinção do aval em decorrência da prescrição, fenômeno não ocorrido na hipótese em exame.
Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161747-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) grifei.
Ante o exposto, rejeito a alegação de que o título de crédito é carecedor de força executiva e determino o prosseguimento da ação.
Tendo em conta o resultado do bloqueio de valores a fls. 36/37, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de específico prosseguimento do feito.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 07:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
-
08/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 20:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2023.
-
20/04/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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