TJSP - 0200894-33.2012.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 0200894-33.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda - Em Recuperação Judicial - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 0200894-33.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
16/08/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 01:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2020 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
27/08/2019 21:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 22:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2019 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:36
realizado cálculo de
-
18/12/2018 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/12/2018 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/12/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
08/06/2018 22:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2018 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 15:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2018 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2018 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2018 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 18:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
20/04/2018 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2018 10:32
Juntada de Decisão
-
27/02/2018 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 23:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 18:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/01/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2017 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/09/2017 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 11:02
Processo Reativado
-
07/10/2016 21:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2016 20:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 20:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 20:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2015 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2015 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2015 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2015 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2015 17:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2015 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2015 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 21:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2015 11:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2014 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2014 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2014 15:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2014 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2014 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2014 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2014 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 14:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2013 03:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2013 03:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2013 20:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2013 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2013 16:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2013 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2013 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2013 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2012 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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