TJSP - 1001971-08.2020.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Lima Ferreira (OAB 138256/SP), Renan Gonçalves Antunes (OAB 332729/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araújo (OAB 378686/SP), José Antonio Martins (OAB 340639/SP) Processo 1001971-08.2020.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elita Teixeira Garcia - Reqdo: Bradesco Promotora de Vendas Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais ajuizada por Elita Teixeira Garcia em face de Bradesco Promotora de Vendas Ltda..
No curso do feito foi observado irregularidades na representação processual da parte autora (fls. 147/149 e 160). É dever do juízo, quando verificado algum vício no instrumento de procuração, determinar que a parte requerente sane a irregularidade nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor.
O caso é de extinção, uma vez que houve a determinação para que o(a) requerente regularizasse sua procuração observando o Art. 595 do Código Civil, mas manteve-se inerte.
Assim, diante da ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte requerente, ressalvados os casos em que deferida a justiça gratuita.
Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2023.
-
15/05/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 13:32
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/04/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:49
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2022 01:30:00, CEJUSC (Pré-Processual).
-
17/11/2021 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2021 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2021 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2021 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/12/2020 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2020 17:46
Expedição de Carta.
-
01/12/2020 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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