TJSP - 1000184-58.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/03/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldi Moreira Soares (OAB 11841/PR) Processo 1000184-58.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Waldiney Niclewicz Moreira - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu no pagamento ao autor da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a compra e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Após o pagamento, fica autorizada a retirada do produto pelo réu, às suas expensas.
Fica facultada à ré a retirada do produto em questão no endereço do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de lhe ser dada a destinação que melhor aprouver ao autor.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da intimação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:53
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:44
Juntada de Mandado
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08/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 17:17
Expedição de Carta.
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22/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2023 14:02
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/06/2023 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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20/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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11/01/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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