TJSP - 1002622-21.2023.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mizael Fernando Gibertoni (OAB 263983/SP), Rafael Zaniboni Zancheta (OAB 368911/SP) Processo 1002622-21.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Victor Pereira Martins -
Vistos.
Fls. 28/30: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Há resolução de mérito, nos termos do inciso III, 'b', do art. 487, do CPC.
SUSPENDO esta execução, determinando que se aguarde o cumprimento da avença, nos termos do art. 922, do CPC.
Ao final do prazo do acordo (10/03/2024), manifeste-se o exequente se recebeu a integralidade de seu crédito e se é caso de extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC, sem necessidade de provocação pela Unidade Cartorária.
Caso o exequente deixe de prestar essa informação, seu silêncio será interpretado como tendo havido pagamento integral, o que permitirá a extinção do processo nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Publique-se e Intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:48
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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