TJSP - 1004785-46.2017.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/06/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Horie (OAB 174576/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) Processo 1004785-46.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Souza & Souza Paranapanema Sc Ltda - Reqdo: Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A - Vistos, SOUZA & SOUZA PARANAPANEMA SC LTDA ajuizou ação de cobrança em face de SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A, alegando que prestou serviços à requerida em 2001, pelo valor de R$ 26.138,41, mas que a requerida somente providenciou o pagamento singelo da importância, através de depósito judicial em 14 de agosto de 2007, sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária.
Informou que esse depósito se deu no bojo de ação ajuizada pela ora ré em face da ora autora, que tramitou perante a Comarca de Paranapanema autos nº 0000302-26.2006.8.26.0420 e que foi julgada improcedente.
Descreveu que, à época do pagamento, os juros e correção totalizavam R$ 37.160,41, que, quando do ajuizamento desta ação, alcançaram o montante agora pretendido, de R$ 152.729,75.
Juntou procuração e documentos (fls. 4/93). Às fls. 106, designou-se audiência de conciliação, a partir da qual, caso infrutífera, correria o prazo para contestação.
A audiência foi prejudicada pela ausência da ré (fls. 116/117), citada às fls. 118.
Certificou-se o decurso do prazo para resposta da requerida (fls. 119).
Sobreveio sentença (fls. 210/211), extinguindo o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, por considerar que a requerente deveria promover a cobrança por meio de cumprimento de sentença nos autos da ação mencionada na inicial.
A requerente interpôs apelação (fls. 214/225), que veio a ser provida (fls. 237/239), determinando o prosseguimento da ação, pois os juros e a correção monetária não foram objeto do outro processo, no qual apenas se deu o levantamento dos valores.
A requerida então compareceu ao processo (fls. 243/254), alegando nulidade dos atos ocorridos a partir da audiência de conciliação, porque somente fora intimada na mesma data do ato, o que macularia também o prazo para contestação.
Juntou documentos (fls. 255/276).
Sobre o tema, a autora falou às fls. 280/285. Às fls. 308/309, foi acolhida a tese e declarada a nulidade pretendida, reabrindo o prazo para resposta da ré.
A decisão foi objeto de agravo, que veio a ser provido (fls. 342/360), afastando a nulidade e reconhecendo a revelia da ré.
Instadas as partes a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 361), a autora se manifestou às fls. 364/365 pelo desinteresse, ao passo que a ré deixou transcorrer o prazo (fls. 366). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O caso é de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 355, I, do CPC, por desnecessidade de dilação probatória.
A pretensão prescreveu.
Vê-se que a requerente não descreveu especificamente a natureza do débito cobrado, nem se ele encontra lastro em documento escrito.
Supondo que se trata de débito oriundo dos documentos de fls. 30/44, aplica-se o art. 206, §5º, I, do CC.
Do contrário, aplicar-se-ia o art. 206, §3º, V, do mesmo Estatuto.
Ainda que se leve em consideração a primeira hipótese, de prazo prescricional mais longo, tem-se que a prescrição ocorrera em 2006, entre os meses de março e junho (pois as dívidas se deram em meses diferentes).
O depósito realizado espontaneamente em 2007 não tem o condão de reavivar o prazo prescricional.
Tendo decorrido o prazo prescricional por completo antes do pagamento, não se configura o disposto no art. 202, VI, do CC.
Logo, quando do ajuizamento da ação, em 2017, o débito já se encontrava prescrito de há muito.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de SOUZA & SOUZA PARANAPANEMA SC LTDA em face de SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A, com esteio no art. 487, II, do CPC.
Custas e honorários de sucumbência pela autora, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do 85, §2º, do CPC.
PRIC.
Oportunamente, arquive-se. -
24/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2021 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2021 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2020 19:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2020 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/10/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2019 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2019 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2019 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2019 16:39
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
21/05/2019 15:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2019 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2018 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 15:58
Conclusos para julgamento
-
16/10/2018 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2018 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2018 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2018 22:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2018 22:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2018 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2018 15:58
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/05/2018 15:16
Expedição de Carta.
-
11/05/2018 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2018 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2018 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2018 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2018 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2018 17:46
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2018 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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06/03/2018 09:30
Conclusos para decisão
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20/02/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 16:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2018 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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