TJSP - 1025718-97.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:27
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:00
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:35
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Demarque Filho (OAB 282215/SP) Processo 1025718-97.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Invtante: Marcia Aparecida Bento dos Santos, Joana Darc Batista Bento, Bruno Batista Bento, Thiago Batista Bento, Maria Eduarda Batista Bento -
VISTOS. 1- Os planos de partilha padecem de vícios.
Muito embora não se possa misturar meação com herança, é necessário no processo de inventário a indicação de todos os bens móveis e imóveis, apurando-se, assim, o monte mor.
Desse, retiradas dívidas e despesas, chega-se ao seu valor líquido, onde deverá também ser extraída a meação, sendo a outra parte a herança.
Nesse sentido a lição de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim "Conquanto no inventário também se inclua o valor da meação, o seu fim não é o de transmitir esse direito, que já existia e subsiste a qualquer tempo, mas sim o de se apurar os bens deixados pelo falecido, ou seja, sua cota nos bens em comunhão, passando a constituir a herança que se transfere por sucessão legítima ou por disposição de vontade, às pessoas qualificadas como herdeiras" (Inventários e Partilhas, 2013, p.273).
Em outras palavras, devem ser inventariada a totalidade do patrimônio amealhado no curso do casamento e/ou união estável, ocorrendo o pagamento de eventual meação no plano de partilha.
Nesse sentido vem se manifestando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, valendo transcrever as seguintes ementas: "REGISTRO DE IMÓVEIS APELAÇÃO DÚVIDA NEGATIVA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO EM INVENTÁRIO CONJUNTO AUSÊNCIA DE MENÇÃO À MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ACERTO DO ÓBICE REGISTRÁRIO MEAÇÃO QUE INTEGRA A COMUNHÃO INDIVISIBILIDADE NECESSIDADE DE PARTILHA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ITCMD NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO PELA FAZENDA ESTADUAL ÓBICE MANTIDO RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1019035-22.2020.8.26.0100; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 11/11/2021) "REGISTRO DE IMÓVEIS APELAÇÃO DÚVIDA NEGATIVA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO EM INVENTÁRIO AUSÊNCIA DE MENÇÃO À MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ACERTO DO ÓBICE REGISTRÁRIO MEAÇÃO QUE INTEGRA A COMUNHÃO INDIVISIBILIDADE NECESSIDADE DE PARTILHA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1003428-85.2020.8.26.0223; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021) 2- Venham para os autos últimas declarações.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Esclareçam os condôminos se pretendem alienar os automóveis, haja vista que, conforme solicitado pelo membro do Ministério Público, existindo interesse de menor, os bens deverão ser avaliados judicialmente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:36
Classe retificada de 39 para 30
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05/06/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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