TJSP - 0011896-86.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:20
Mudança de Magistrado
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07/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) Processo 0011896-86.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Pereira, Reginaldo Pereira, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado -
Vistos.
Tratando-se de ré(u) revel e uma vez que já foram adiantadas as respectivas despesas, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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25/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:12
Mudança de Magistrado
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04/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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