TJSP - 1042001-87.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 1042001-87.2023.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ana Alice de Freitas Bezerra, Leandro Freitas Bezerra -
Vistos.
Concedo aos requerentes os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio ao cargo de inventariante a viúva, Ana Alice de Freitas Bezerra, RG 19.543.231-9, CPF *90.***.*04-14, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A inventariante deverá apresentar suas primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos seguintes termos: 1.
Retificar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, devendo conter: a) a qualificação completa dos herdeiros (nome, estado civil, idade, endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges, se o caso; e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável); b) a qualificação completa do "de cujus" (nome, estado civil, idade e domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento); c) grau de parentesco dos herdeiros com o inventariado; d) relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, com seus respectivos valores correntes, descrevendo-se: d.1) os imóveis que integram o espólio, com suas especificações, esclarecendo ainda se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou título de aquisição, conforme o caso; d.2) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; d.3) os bens móveis, com os sinais característicos, devendo ainda no caso de veículos acostar aos autos certificados de licenciamento atualizados e avaliação pela tabela FIPE. 2.
Regularizar a representação processual e acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados. 3.
Acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) do(a) falecido(a). 4.
Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do(a) falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial. 5.
Juntar certidão negativa de tributos municipais e cópia do IPTU referente ao ano do falecimento de eventuais imóveis a serem partilhados. 6.
Apresentar plano de partilha, nos termos do art. 653, do NCPC (observando-se que em sendo realizado nestes autos o procedimento sucessório conjunto deverá ser apresentado um plano de partilha para cada óbito). 7.
Em se tratando de arrolamento sumário, nos termos do Tema 1074 do STJ, deixo de determinar o prévio recolhimento do imposto "causa mortis" para fins de homologação da partilha. 8.
Advirto as partes, entretanto, que isto não exime os interessados do cumprimento das obrigações perante à Fazenda do Estado. 9.
Acostar aos autos certidão negativa quanto à existência de testamento junto ao Colégio Notarial. 10.
Providenciar o recolhimento das custas processuais. 11.
Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. 12.
Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha. 13.
Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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