TJSP - 1001785-59.2023.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando César Domingos Marcili (OAB 419098/SP), Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno (OAB 442823/SP) Processo 1001785-59.2023.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Francisco Escrovi Gomes -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35, ENFAM).
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), com as advertências de praxe, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Na contestação e em réplica as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 3 (três) testemunhas, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf.
P.I. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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