TJSP - 1010229-17.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aida Helena Marques Caetano Xavier (OAB 83046/SP) Processo 1010229-17.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Regiane Santana Monzillo Ribeiro -
Vistos. 1.
Cite-se o pólo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Anoto que deve a parte executada indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx). 2.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a exequente memória atualizada de cálculo e recolhimento de taxa para pesquisa, independentemente de nova intimação.
Em seguida, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. 3.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2023 11:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:24
Classe retificada de 7 para 12154
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19/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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