TJSP - 1005467-50.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:42
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 04:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:20
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
28/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 03:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005467-50.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nanci Martins de Oliveira -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora tinha a possibilidade de aforar a demanda perante o Juizado Especial Cível (âmbito no qual não incidem custas e honorários em primeira instância), defiro a gratuidade para o processamento em primeira instância e para eventuais ônus de sucumbência, o que se mostra suficiente a viabilizar o acesso à justiça sem que restem fomentadas pretensões temerárias, não abrangendo eventuais taxas judiciárias recursais e honorários de conciliador, o que faço com esteio no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 3.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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