TJSP - 1008856-19.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Adriano Graça Américo (OAB 176522/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP) Processo 1008856-19.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Graça Américo, Adriano Graça Américo - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1 Fls.224/225 e 250: Rejeito os embargos de declaração, porque não preenchidos os requisitos descritos no artigo 1022 do CPC. 2 Fls.226/235: Conforme certificado pela DD.
Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente.
Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável.
Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei.
Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Tendo em vista a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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16/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:22
Conciliação infrutífera
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03/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 09:50
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2022 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2022 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
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19/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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