TJSP - 1012584-09.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
-
29/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Volpiani Carnelos (OAB 255681/SP), Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP), Murilo Mazzui Ferreira (OAB 456808/SP) Processo 1012584-09.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudison Martins Costa, Andreia da Silva Sales - Reqda: Cooperativa Habitacional Conex - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:52
Juntada de Decisão
-
01/08/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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