TJSP - 1018379-93.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 20:05
Expedição de documento
-
10/06/2024 20:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 01:56
Publicação
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26/04/2024 12:06
Remetidos os Autos
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26/04/2024 11:45
Ato ordinatório
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26/04/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:41
Expedição de documento
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25/03/2024 14:31
Ato ordinatório
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16/02/2024 13:26
Petição Juntada
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16/02/2024 01:58
Publicação
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15/02/2024 12:22
Remetidos os Autos
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14/02/2024 16:53
Julgada Procedente a Ação
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13/11/2023 13:01
Conclusos
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30/08/2023 14:16
Petição Juntada
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29/08/2023 01:59
Publicação
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Volpiani Carnelos (OAB 255681/SP), Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP), Eduarda da Silva Pereira (OAB 449284/SP), Eloá Aparecida Cuba (OAB 449285/SP) Processo 1018379-93.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Rocha de Oliveira Junior - Reqda: Cooperativa Habitacional Conex - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
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25/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 17:28
Conclusos
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14/06/2023 04:05
Publicação
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13/06/2023 19:50
Petição Juntada
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13/06/2023 09:05
Remetidos os Autos
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13/06/2023 09:05
Ato ordinatório
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17/05/2023 14:25
Petição Juntada
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10/05/2023 06:08
Publicação
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09/05/2023 09:11
Remetidos os Autos
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08/05/2023 18:41
Ato ordinatório
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18/04/2023 21:17
Petição Juntada
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17/03/2023 09:01
Documento Juntado
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17/02/2023 01:41
Publicação
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16/02/2023 07:45
Expedição de documento
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16/02/2023 00:17
Remetidos os Autos
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15/02/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 17:23
Conclusos
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15/02/2023 17:23
Expedição de documento
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14/10/2022 13:16
Documento Juntado
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14/10/2022 13:16
Petição Juntada
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14/10/2022 01:46
Publicação
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12/10/2022 00:12
Remetidos os Autos
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11/10/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 10:30
Conclusos
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10/10/2022 13:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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