TJSP - 1005448-44.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 17:38
Homologada a Transação
-
31/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Tobias (OAB 176303/SP) Processo 1005448-44.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Village Dall Costa -
Vistos. 1.
Cite-se o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
A citação deverá ser por correspondência, com aviso de recebimento, modalidade digital.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC.
Anoto que deve a parte executada indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral simplificada. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a exequente memória atualizada de cálculo e recolhimento de taxa para pesquisa, independentemente de nova intimação.
Em seguida, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002572-97.2022.8.26.0079
Inez dos Santos Cornelio
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 14:22
Processo nº 1501498-82.2017.8.26.0286
Municipio de Itu
Bothanica Itu Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Pedro Scudellari Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2017 02:54
Processo nº 1001551-46.2023.8.26.0663
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Silvana Aparecida Buriguel
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 13:22
Processo nº 0002801-29.2023.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Livia Nava Pagnan Spiandorelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004228-59.2019.8.26.0220
Ronald Sergio Lomba Fernandes
Ygor Beloni Correa Leal
Advogado: Lauro Avellar Machado Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 14:10