TJSP - 1001297-95.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Mendes da Silva (OAB 161454/MG) Processo 1001297-95.2023.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Vila São Jose I -
Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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