TJSP - 0000337-31.2023.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000337-31.2023.8.26.0374 (processo principal 1001642-43.2017.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia da Silva Santos - - JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pelo INSS, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado para indicar se o(s) beneficiário(s) são isentos do imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023.
Após, expeça(m)-se alvará judicial de levantamento, observando a cessão de credito (fls.123 e segts), inclusive com a observação ao dito comunicado, intimando-se o defensor para retirada.
Caso haja civilmente incapaz, a sua parte deve ficar retida nos autos.
O patrono deverá providenciar a juntada do formulário eletrônico para a expedição do MLE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
Publique-se, intime-se e cumpra-se . - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP) -
20/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 15:29
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 09:21
Petição Juntada
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07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 10:50
Ato ordinatório
-
20/01/2025 16:38
Petição Juntada
-
20/12/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:15
Remetido ao DJE
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05/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 11:50
Alvará Expedido
-
27/02/2024 12:18
Petição Juntada
-
19/02/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 05:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2024 00:45
Remetido ao DJE
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07/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:10
Documento Juntado
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06/12/2023 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 12:10
Ofício Juntado
-
06/12/2023 12:10
Ofício Juntado
-
16/11/2023 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Carmanhan do Prado (OAB 307718/SP) Processo 0000337-31.2023.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Lucia da Silva Santos, JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Diante da concordância do INSS (fls. 73), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos da autora de fls. 53/60.
Servirá a presente como transito em julgado de referida decisão, uma vez a concordância entre as partes, não havendo interesse recursal.
Expeça-se ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal.
Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos.
P.I.C. -
25/08/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 14:44
Homologado o Cálculo
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23/08/2023 11:51
Conclusos para Sentença
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16/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:02
Ofício Juntado
-
16/08/2023 15:12
Petição Juntada
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10/08/2023 22:40
Petição Juntada
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10/08/2023 09:36
Ofício Juntado
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07/08/2023 13:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/08/2023 16:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/08/2023 09:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/08/2023 08:59
Ofício Expedido
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31/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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