TJSP - 1003794-78.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Terra Rodrigues (OAB 305917/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 1003794-78.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Levino Manoel dos Santos - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEVINO MANOEL DOS SANTOS em face do BANCO CETELEM S/A, o que faço na forma do art. 487, inciso I, segunda figura do Código de Processo Civil e, por consequência, REVOGO a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
A exigência de tais valores fica condicionada ao disposto no art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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27/06/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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