TJSP - 1067742-77.2022.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB 169835/SP), Elaine Christina Barboza Graciano Giardini (OAB 258689/SP) Processo 1067742-77.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heithor Augusto Hernandes Franco - Reqdo: Bensaude Plano de Assistencia Medico Hospitalar -
Vistos.
Folhas 405/8: Indefiro os pedidos de expedição de ofícios à ANS e ao CONITEC, porque as informações que a ré pretende obter são públicas e podem ser obtidas de forma administrativa.
Ainda, indefiro o pedido de expedição de ofício ao NAT-JUS.
Com efeito, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS/SP) visaria assegurar, quando necessário, apoio técnico aos magistrados nas demandas relativas à saúde, e não a produção de prova pericial de interesse de um dos litigantes.
Desse modo, refere-se a uma faculdade conferida ao magistrado de utilização das informações prestadas pelo Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), sem qualquer caráter vinculante, conforme Provimento nº 84 de 14 de agosto de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
MENOR PORTADOR DE ASMA GRAVE.
FORNECIMENTO DOMEDICAMENTO "OMALIZUMABE 150MG". 1.
Sentença que julgou procedente o pedido inicial para compelir a Fazenda Pública Estadual a fornecer ao autor o fármaco postulado.
Irresignação do Estado de São Paulo. 2.
Ao magistrado, na qualidade de destinatário da prova, cabe apreciar a pertinência das diligências postuladas e indeferir aquelas que se revelem inúteis ou meramente protelatórias.
Inteligência do art. 370 do CPC.
Prova pericial que era despicienda.
Preliminar de ofensa ao contraditório e ampla defesa afastada. 3.
Responsabilidade atinente ao desenvolvimento de políticas públicas para a promoção da saúde entre os entes federados que é solidária, podendo qualquer umdeles ser demandado isolada ou cumulativamente.
Tema nº 793 do E.STF e Súmula nº 37 do TJSP.
Inclusão da União no polo passivo que não é obrigatória, ante a inexistência de litisconsórcio passivo necessário.
Competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 4.
Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei nº 8.080/90.
Direito à obtenção gratuita dos recursos necessários ao tratamento dos enfermos.
Dever correspectivo do Poder Público de fornecê-los. 5.
Processo sujeito à Tese Vinculante firmada no julgamento do Tema nº 106 do E.
STJ.
Necessidade do medicamento pleiteado e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS suficientemente comprovadas por meio de prescrição subscrita pelo médico especialista que acompanha o tratamento do menor.
Direito líquido e certo devidamente comprovado.
Fármaco que possui registro na Anvisa.
Hipossuficiência para a aquisição de medicamento de elevado custo demonstrada.
Menor que está representado pela Defensoria Pública, que utiliza rigorosa triagem financeira de seus assistidos. 6.
Autilização de pareceres emitidos pelo Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (eNatJus) que é facultativa para a formação do convencimento judicial em demandas que versem sobre o direito à saúde, sem qualquer caráter vinculante. 7.
Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1005337-51.2020.8.26.0066; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Barretos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021).
Na ótica do magistrado, os relatórios do médico que acompanha o paciente é prova suficiente para formar a convicção do juízo.
Daí porque resta indeferido o pedido em comento.
Vista ao MP para oferecimento do parecer. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 16:21
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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