TJSP - 1005363-91.2023.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/06/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/12/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ruocco (OAB 300778/SP), José Edson Correia da Silva (OAB 342282/SP) Processo 1005363-91.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clara Bajluk Chile - Reqdo: Osmar Chile Junior -
Vistos. 1.
Ciente das declarações de Imposto de Renda e holerites trazidos pela autora às fls. 281/ 304, e pelo requerido às fls. 306/327.
Não existe prova da infringência do disposto no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, ou seja, de que o impugnado não seja necessitado.
O texto da lei preocupa-se apenas em saber se os beneficiários possuem situação econômica suficiente para suportar o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e da família. É dizer, não se exige que ela tenha muitas dívidas ou situação de penúria, apenas para poder obter acesso à justiça.
O entendimento jurisprudencial a respeito não se coaduna com a impugnação: A Lei nº 1.060/50 não exige, para a concessão da Justiça Gratuita, a miséria absoluta, nem que o requerente ande descalço.
O conceito de pobreza estabelecido na referida Lei é o do orçamento apertado, de modo que haja prejuízo do sustento do próprio requerente ou de sua família... (Ap. 3.540/88, 20.11.89, 6ª CC TJRJ, Rel.
Des.
Rui Domingues, in ADV JUR 1990, p.141, v. 48178).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Advogado particular.
Ementa Oficial.
Assistência judiciária.
Requerente que contrata advogado particular.
Irrelevância.
Existência de provas documentais acerca da miserabilidade legal.
Recurso desprovido (2ºTACivSP - AgIn nº 724.592.00/3 - 2ª Câm. - Rel.
Juiz Andreatta Rizzo - j. 25.02.02 - vu).
Com efeito, os documentos dão conta de que a autora percebe salário mensal por volta de R$ 2.000,00 (fls. 291/292, fls. 301/302 e fls. 303/304), e o requerido por volta de R$ 3.600,00.
Destarte, AFASTO AS PRELIMINARES E mantenho os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos em favor da parte autora, E DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerido.
Anote-se. 2.
No mais, aguarde-se a realização do estudo com as partes nos autos em apenso. -
23/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/04/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/03/2023 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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