TJSP - 1023328-02.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:03
Conciliação infrutífera
-
11/10/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/10/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/10/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/08/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/08/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
-
05/02/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP) Processo 1023328-02.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirurgica Santista Ltda - Vistos, Necessário o contraditório para uma melhor análise do pedido de tutela antecipada.
Segundo ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, A verossimilhança, em seu conceito jurídico-processual, é mais do que o 'fumus boni iuris' exigível para o deferimento de medida cautelar (Da Antecipação de Tutela no Processo Civil, 2ª ed., pág. 25).
De acordo com BARBOSA MOREIRA, ademais, o juiz deve reclamar uma forte probabilidade de que o direito alegado realmente exista (ob. cit., pág. 26).
Além disso, conforme lição de JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS: (...) a liminar, na cautelar, ou antecipação liminar da tutela em qualquer processo, não é direito das partes constitucionalmente assegurado.
A única hipótese em que se nos afigura não poder a lei evitar a proteção liminar é aquela em que a sua proibição ou não concessão significará, sem sombra de dúvida, impossibilidade da futura tutela definitiva.
Aqui, dois valores constitucionais conflitam.
O da efetividade da tutela e o do contraditório e ampla defesa.
Caso a ampla defesa ou até mesmo a simples citação do réu importe certeza da ineficácia da futura tutela, sacrifica-se, provisoriamente, o contraditório, porque recuperável depois, assegurando-se de logo a tutela que, se não antecipada, tornar-seia impossível no futuro. (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
III, 8a.
Ed., pág. 16., Forense).
Neste sentido: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (RT 764/221).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando indicar o link na petição.
Necessário ter uma conta no gmail, acessar serviços do google drive, após selecionar arquivo a ser compartilhado; clicar em compartilhar ou no ícone; em "acesso geral" clicar na seta para baixo; escolher qualquer pessoa com link, compartilhando publico em geral e por fim, clicar em copiar link Int. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002092-08.2019.8.26.0441
Wilson Isidoro de Almeida
Edno Batista da Cruz
Advogado: Tania Goytacaz Melito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 17:15
Processo nº 1014339-13.2022.8.26.0248
Banco Originial S/A
Fja Comercio de Produtos Agropecuarios e
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 11:45
Processo nº 1001646-76.2023.8.26.0663
Vania Maria Belmiro
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Dalila Belmiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 07:30
Processo nº 1004486-43.2023.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Celso Sedeh Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 17:47
Processo nº 1022682-47.2023.8.26.0576
Oduel Cavallin
Inocenti Cavalin
Advogado: Rodrigo Aued
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 20:03